Funcionário que foi dispensado por não aceitar mudanças em folga repentina será indenizado

Conversation (1) - Contabilidade em Itaquera - SP | Logax Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

Um auxiliar de indústria ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, danos morais, tendo em vista que foi dispensado após não ter aceitado alteração dos dias de folga já fixados.

No caso, o reclamante alegou que de acordo com escala passada pela reclamada, o mesmo não iria trabalhar nos dias 27 e 28 de abril de 2013 (sábado e domingo), posto isso, programou viagem familiar para o referido fim de semana.

Contudo, no dia 25 de abril, às 20h30, foi comunicado que sua folga teria sido alterada para os dias 26 e 28/abril.

O reclamante não aceitou a mudança repentina de suas folgas, e quando retornou ao serviço, foi dispensado, assim como outros cinco colegas de trabalho, na mesma situação.

De acordo com a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas “No caso dos autos, a comunicação na quinta-feira à noite da alteração da folga do reclamante de sábado e domingo para sexta-feira e domingo frustrou sua justa expectativa de fruir sua folga semanal da forma como havia programado, contrariando a própria conduta ordinariamente estabelecida na reclamada de comunicação dos dias de folga com antecedência mínima de sete dias. Trata-se de comportamento que viola duplamente o direito fundamental ao lazer do reclamante, uma vez que não apenas houve alteração dos dias de folga que já haviam sido concedidos, como também não se observou a antecedência suficiente para que este descanso fosse fruído de forma como bem entendesse o reclamante.”

Assim, em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.

A reclamada apresentou recurso ordinário ao TRT-MG.

Classifique nosso post

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e o Decreto 3.048/1999,…
Cresta Posts Box by CP