A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal eletrônico
Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.
Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
Fonte: jornal contabil