Caro(a) amigo(a),
Este artigo, na verdade,
é sé para te enterar de alguns acontecimentos com relação ao NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)…
Como sabe o presidente da república decretou
“Estado de calamidade pública”
Isso significa que,
algumas leis podem ser alteradas por um tempo e
Da para colocar algumas medidas em prática que em estado normal,
não iam ser possíveis por lei.
Aqui vai um resumo dos tópicos que foram mudados e os detalhes estão no link oficial abaixo:
· o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
· Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
§ I – o teletrabalho;
§ II – a antecipação de férias individuais;
§ III – a concessão de férias coletivas;
§ IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
§ V – o banco de horas;
§ VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
§ VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
§ VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Link oficial para maiores detalhes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
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Caso tenha alguma dúvida pode nos chamar que teremos o prazer de te responder
Um abraço,
LOGAX assessoria contábil