O aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. O trabalhador que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, ou seja, sem avisar o empregador com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em outras palavras, ao pedir demissão e dispensar o cumprimento do aviso prévio, o empregado abre a possibilidade do desconto de um salário mensal da sua rescisão contratual.
Na prática, a rescisão contratual nesses casos pode “zerar” ou “negativar”
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- 2º– A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Fonte de Pesquisa: Logax Contábil Artigo 487 CLT