eSocial e a demissão do ‘jeitinho’

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Entre seus principais objetivos, o eSocial visa a garantir direitos trabalhistas e previdenciários, além de simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores e aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo Estado.

 

Desde que começou a ser desenvolvido em 2007, o eSocial suscitou debates sobre como as empresas teriam de adequar seus sistemas tecnológicos para enviar informações por meio de um método único. Quase uma década depois, pouco se falou sobre as mudanças culturais que ele vai exigir.

Na prática, o programa vai unificar o envio de dados do empregador e do empregado. É uma ferramenta de obrigações fiscais e trabalhistas e de previdência social visando suprir a necessidade de enviar relatórios separados a diversos órgãos do governo.

A utilização do novo processo será obrigatória. A partir de janeiro de 2018 para todas as empresas que em 2016 tenham faturado mais de R$ 78 milhões e, para as demais, a partir de julho do mesmo ano.

Entre seus principais objetivos, o eSocial visa a garantir direitos trabalhistas e previdenciários, além de simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores e aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo Estado.

A expectativa é que o eSocial reduza a burocracia e aumente a responsabilidade das empresas no fornecimento de informações. O sistema terá um grande impacto no gerenciamento e na governança da empresa uma vez que tornará as regulamentações do trabalho mais claras e individualizadas.

É bom lembrar que o sistema não muda a legislação; ao contrário, ajuda a cumpri-la. Isso significa que o eSocial deve dificultar bastante, se não tornar impossível, algumas práticas que até aqui eram comuns nas instituições brasileiras, algumas habituadas a abusar da flexibilidade, do famoso “jeitinho”.

Por exemplo: funcionários que recebem as férias, mas continuam trabalhando e as cumprem em outro período. Notem que não se trata de ações ilegais, mas de flexibilizações que, com o eSocial em funcionamento, não serão mais possíveis. Isso porque todo o ambiente regulatório passará a ser norteado pelo pleno funcionamento de funções que hoje são ajustadas ou desviadas de sua realidade.

A questão que se coloca é: além das mudanças nos sistemas, as empresas estão cultural e organizacionalmente preparadas para essa nova realidade? É possível que boa parte delas não esteja, sendo necessário que iniciem já, junto com a solução dos questionamentos técnicos, também um trabalho de gestão de mudanças que atendam ao novo modelo.

Já é comum na Europa o bloqueio de e-mails corporativos fora do horário comercial ou durante o período de férias do funcionário, ou ainda não permitir a entrada dele na companhia em período de férias. Isso poderá ser controlado pelo novo sistema e para os quais as empresas devem se preparadas.

Poucas organizações se deram conta, mas existe uma camada de processos e cultura a ser modificada com a entrada em operação do eSocial. É preciso planejar essas mudanças serão absorvidas, sob pena de consequências graves no futuro.

Não estar devidamente preparado, ou manter algumas práticas atualmente corriqueiras, poderá significar o recebimento de autuações trabalhistas e previdenciárias, além de tremendos riscos à reputação e financeiros. Isso porque a fiscalização será simplificada, tornando tudo mais fácil para governo e auditorias.

Para quem estiver preparado, contar com essas mudanças no horizonte vai representar uma oportunidade de revisar processos, garantindo o uso de melhores práticas e o compliance com as novas regras. É uma questão de escolha.

 

Fonte: Fenacon

 

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