SE O EMPREGADO PEDIR DEMISSÃO, O EMPREGADOR PODE DESCONTAR O AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO?

Aviso Previo - Contabilidade em Itaquera - SP | Logax Assessoria Contábil

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O aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. O trabalhador que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, ou seja, sem avisar o empregador com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

 

Em outras palavras, ao pedir demissão e dispensar o cumprimento do aviso prévio, o empregado abre a possibilidade do desconto de um salário mensal da sua rescisão contratual.

 

Na prática, a rescisão contratual nesses casos pode “zerar” ou “negativar”

 

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

 

Fonte de Pesquisa: Logax Contábil Artigo 487 CLT

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