Vai sair de férias? Conheça seus direitos
Não importa a área, o cargo ou o trabalho. Férias são sempre férias. O período tão aguardado é garantido não somente pela Consolidação das Leis
Não importa a área, o cargo ou o trabalho. Férias são sempre férias. O período tão aguardado é garantido não somente pela Consolidação das Leis
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Antenas Comunitárias de Cambé S/C Ltda., do Paraná, que
Quando se fala em dependência química, os programas adotados pelas empresas não se restringem a olhar para os dependentes. Na abordagem moderna do problema, como
O Ministério do Trabalho estuda conceder duas parcelas adicionais do seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa no primeiro semestre deste ano. Segundo nota técnica do
Em maio do ano passado, o Senado aprovou um texto que endurecia as regras para o desempregado ter direito ao seguro-desemprego. O tempo mínimo de
Temos visto vários e vários casos no qual determinado empregado recebe um advertência escrita do empregador e simplesmente se recusa a assinar por “não achar
Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante.
A Portaria MDSA nº 152/16 (DOU de 26/08/2016) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que
Férias fracionadas concedidas em períodos inferiores a 10 dias corridos, mesmo que sejam férias coletivas, ferem o “princípio da continuidade do descanso anual”. Esse foi o entendimento da
O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de