Empresas que faltam com pagamento do INSS não exime empregados do desconto de sua cota-parte

Inss - Contabilidade em Itaquera - SP | Logax Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Antenas Comunitárias de Cambé S/C Ltda., do Paraná, que pretendia que a empresa fosse responsabilizada pelo pagamento integral dos encargos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho por não tê-lo registrado e, portanto, recolhido as contribuições no prazo legal. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, embora o empregador seja responsável pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias e fiscais, o empregado deve arcar com a sua cota-parte.
Com insucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado, auxiliar técnico, recorreu ao TST alegando que é do empregador a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais quando deixa de registrar o empregado. O recurso fundamentou-se nos artigos 33, parágrafo 5º, da Lei 8.212/91, 8º da CLT e 186 do Código Civil.
 
Mas o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, embasado no exame do artigo 43 da Lei 8.212/91, o TST editou a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), segundo a qual, “embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos devidos”.
 
Assim, considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por estar em consonância com a jurisprudência do TST. A decisão regional manteve a sentença da Vara do Trabalho de Cambé (PR) que não reconheceu a responsabilidade exclusiva da empresa pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
 
A decisão foi por unanimidade.
 
 
 
Fonte: TST
Classifique nosso post

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Quando se fala em dependência química, os programas adotados pelas…
Cresta Posts Box by CP