Jogar Pokémon Go em ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa?

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Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?

 

Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?

Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, o Jurídico Certo, site que oferece apoio jurídico em qualquer localidade do país, listou algumas informações contidas na CLT sobre o assunto que respondem as questões acima.

O que diz a CLT?

O empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao determinado em acordos coletivos nos quais a empresa em trabalha faz parte.

No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.

Assim, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e, consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém, é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.

De outro lado, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos segredos profissionais, que podem ocorrer, por exemplo, de acordo com as informações repassadas através dos mapas do jogo. Assim, informações acerca da área interna da empresa e outras informações podem ser repassadas aos invasores, podendo caracterizar o vazamento de segredos da empresa.

O empregador também pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e,  consequentemente, o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para demissão.

 

Fonte: Jurídico Certo

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